COMPETÊNCIAS:
I. Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II. Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;
III. Propor ao Plenário Projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as
correspondentes remunerações iniciais;
IV. Propor ações de incompatibilidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;
V. Propor projeto de lei que fixe ou atualize a subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários e projetos de resolução fixando os subsídios dos Vereadores,
na forma estabelecida
na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;
VI. Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;
VII. Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
VIII. Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal,
assegurada
ampla defesa ao atingido pela medida;
IX. Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
X. Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara;
XI. Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
XII. Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XIII. Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XIV. Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XV. Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XVI. Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;
XVII. Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;
XVIII. Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara,
relativas aos artigos
102, I, q, e 103, parágrafo segundo da Constituição Federal;
XIX. Declarar a perda de mandato de Vereador na forma deste Regimento;
XX. Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;
XXI. Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXII. Autorizar licitações, homologar seus resultados;
XXIII. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.