Nome: Emerson Éric Santos da Silva
Data de nascimento: 29/11/1987
Naturalidade: São Joaquim do Monte-PE
Estado civil: solteiro – convivente em união estável
Grau de instrução: ensino superior completo
Profissão: Advogado
E-mail: emerson_asces@hotmail.com
Biografia: Emerson é advogado, inscrito nos quadros da OAB-PE sob o nº 30.584, exercendo essa profissão há 14 (quatorze) anos, atuando em várias áreas do direito. Possui bacharelado em direito pela ASCES no ano de 2010, e é pós-graduado também pela ASCES no curso de especialização em direito público. Atuou como assessor jurídico na comissão de licitações da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix-PE, entre os anos de 2013 a 2016.
Controle Interno, Avenida Mário Jordão Cabral, nº 1, Horário de atendimento: 8:00 as 13:00.
Atribuições: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; orientar e vigiar às ações dos administradores, visando assegurar eficiente arrecadação das receitas e adequado emprego dos recursos públicos.
Competências:
I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
II – O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
III – O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;
IV – O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;
V – O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.