A Proposta de Emenda n°002/2022, à Lei Orgânica, prever uma licença maternidade de até 120 dias, a contar do dia do nascimento do filho ou com base em atestado médico.
O autor da matéria, (vereador biíça) falou sobre a importância desta casa votar em favor da mesma tendo em vista as possíveis novas vereadoras que a casa pode receber.
A proposta foi aprovada por unanimidade na casa e entrará em vigor.